A primeira medida é a habilitação no sistema RADAR da Receita Federal nos termos da IN SRF 455, de 05 de outubro de 2004, para que o licenciamento seja registrado junto ao DECEX, da mesma forma ocorre com o competente registro da Declaração de Importação junto à Alfândega.Algumas disposições e alíquotas devem ser atentamente observadas:
Inciso V, do Art. 36, da Portaria MDIC 14, de 17 de novembro de 2004;
Art. 1º da IN SRF 550, de 16 de junho de 2005, que dispensa a apresentação do Conhecimento de carga;
Art. 26º da Lei 9.611/98, que regula a matéria quanto à entrada e permanência no País;
Art. 5º, item V, da IN SRF 285/03, que cuida da submissão automática desses bens no regime Aduaneiro especial de Admissão temporária;Resolução Camex 20/06, NCM 8609.00.00 (BK) EX – 002, que renovou a Alíquota do imposto de Importação para 2%;
Art. 14 da Lei 10.893/04, que concede isenção do AFRMM;
A legislação aplicável ao ICMS, deve ser considerada em cada Estado da federação.
No Rio de Janeiro a base é a Lei 4.383, de 30 de agosto de 2004, que reduz a alíquota para 16% (15 + 1 % referente ao Fundo Especial de Combate a Pobreza).
A empresa deverá registrar um pedido de licenciamento não automático, para importação de produto usado, junto ao DECEX. Para tanto, deve-se observar as disposições da portaria DECEX, já mencionadas, que isentam a empresa da apresentação de Laudo, declaração e publicação de Edital.Após deferimento da LI, faz-se o registro da Declaração de Importação na modalidade de Nacionalização de Admissão Temporária, com base na L.I. deferida junto à Inspetoria ou Delegacia da Receita Federal (Zona Secundária), com jurisdição do local onde se encontra o Contêiner.Os documentos necessários de instrução do despacho são INVOICE (fatura Comercial) emitida pelo respectivo exportador e liquidada via Banco Central, além do Documento de Arrecadação do ICMS.
Outros tributos serão recolhidos por débito automático, em conta corrente dos importadores, sendo esta movimentação financeira, solicitada com antecedência ao registro da DI junto ao Banco onde é mantida a conta da empresa.