Após várias reuniões com o Dr. Francisco Labriola Coordenador-Geral da COANA, onde foi relatado as dificuldades que os usuários de cargas líquidas vinham enfrentando na utilização de contêineres tanques para exportarem seus produtos, em virtude dos contêineres estarem chegando ao Brasil vazios cobertos por B/L; os fiscais de diversas alfândegas estavam classificando os contêineres tanques como mercadoria e exigindo a sua nacionalização.
A CBC, a legitima e mais antiga instituição representativa das empresas de contêineres no Brasil, solicitou, em nome dos seus sócios, um pronto esclarecimento sobre os fatos tão inusitáveis que estavam ocorrendo no Brasil, descredenciando assim as nossas alfândegas como eficientes e conhecedoras dos mecanismos internacionais que regem o mercado de contêiner.

Finalmente, sensível à situação, o Dr. Francisco Labriola, enviou-nos o Ofício COANA nº 2009/00135, informando a publicação da Nota Conjunta Coana/Cotac/Cofia nº 2009/00264, na qual são prestadas informações e esclarecimentos às Unidades Aduaneiras quanto aos procedimentos de reposicionamento/internação de contêineres tanques vazios para o Brasil, independente de sua nacionalidade e propriedade, estabelecendo a livre entrada e saída, e a liberação automática dos mesmos, também amparados com B/L.

Sobre a solicitação de Depósito Especial (DE) que contemple às empresas reparadores de contêineres reefer e tanque, permitindo estocarem peças sobressalentes com suspensão de pagamento de impostos, o Dr. Francisco Labriola informa também que até o final de 2009 o assunto será resolvido. Quanto aos contêineres que estão presos com carga em perdimento, o assunto está sendo tratado no âmbito da COANA e na competência regimental de outra Coordenação-Geral.

O Presidente da CBC vem a público agradecer ao Coordenador-Geral da COANA a solução de mais um entrave, facilitando a exportação em contêiner dos produtos brasileiros.