Em janeiro do ano passado o Presidente Lula lançou, no Palácio do Planalto, com grande pompa e toda eloqüência que lhe era possível, diante de diversos governadores e parlamentares, de quase todo seu ministério e de um expressivo número de lideranças de trabalhadores e empresários, o PAC – Plano de Aceleração do Crescimento, com o objetivo precípuo de:

• Acelerar o ritmo de crescimento da economia
• Aumentar o emprego e a renda como instrumento para diminuir as desigualdades sociais e regionais
• Manter os fundamentos macroeconômicos (inflação baixa, consistência fiscal e solidez nas contas externas).

Hoje, passado pouco mais de um ano de sua edição, é de justiça reconhecer que, embora longe do ideal, o PAC se revelou como uma ação de governo concreta, capaz de materializar de forma coordenada e com planejamento sistêmico estratégico, focado no curto e médio prazo, as medidas necessárias ao futuro desenvolvimento do país.
Particularmente, no tocante a área dos transportes, por sua vez, o PAC mostra-se abrangente e razoavelmente consistente, apesar de ainda deixar muitas lacunas. Assim para que o PAC possa atingir com plenitude seus objetivos, sem desmerecer o governo pela iniciativa, o Plano há de ser obrigatoriamente aperfeiçoado.

Outro aspecto relevante a ser considerado na mesma linha de raciocínio é que analisando o PAC e confrontando-o com o PNLT – Plano Nacional de Logística e Transporte, lançado em Abril do ano passado, verifica-se que ambos são positivos e se integram como instrumentos de planejamento governamental estratégico: O PAC com foco no curto e médio prazo e o PLNT com visão de mais longo prazo, embora nesse particular o PNLT pretenda também ser, ao mesmo tempo, dinâmico e aderente à novas demandas que porventura se apresentem nos próximos anos.

Nesse contexto o PNLT projeta com uma meta extremamente audaciosa estabelecer uma nova matriz de transportes para o país, que seja ao mesmo tempo mais racional e econômica e contenha menos distorções e fragilidades.

No momento, verifica-se que, alguns projetos do PAC decolaram, outros estão seguindo seu curso normal, porem outros, ou caminham muito lentamente ou simplesmente não aconteceram, o que pode comprometer o alcance e o resultado pleno das medidas projetadas. Nesse cenário torna-se evidente que para atingir a meta projetada de aumentar a participação do transporte aquaviário na Matriz de Transportes Brasileira, dos 13% de 2005, para 29% em 2025, como prevê o PLNT, o esforço deve começar já, no curto e médio prazo.
É nesse contexto prevalentemente positivo, apesar das dificuldades pontuais e do sucesso ou insucesso de alguns dos projetos do plano original, que outros PACs vêm sendo lançados pelo Presidente Lula: É o PAC da Educação, o PAC da Saúde, o PAC da Segurança, e por ai vai!! Todos dentro do mesmo princípio do PAC original, que é o de definir metas e projetos com alcance de curto e médio prazo, em benefício do país e de sua população.

No caso da cabotagem: Por que tem sentido lançar um PAC específico? A frota atual tem idade avançada, 17 anos e, o nível de afretamentos (segundo a Antaq) é crescente, tendo atingido USD 79.268.588,29 em 2006. Como se sabe, embarcação afretada não gera emprego, não gera riqueza interna e nem tributos, ao contrário: torna o país dependente e sangra divisas, que poderiam ser utilizadas com maior propriedade em outras atividades fim.

Incontestavelmente sabe-se que o mercado de cabotagem irá crescer. A descentralização industrial a nível geográfico, a implantação do sistema “feeder” ao longo da costa, com o estabelecimento de “hub-ports”, a agregação de valor a produtos primários, como os granéis agrícolas e o minério de ferro, cujas produções são cada vez maiores, são todos indicativos que esta tendência tem todo sentido.

Assim, estabelecer um PAC para a Cabotagem no Brasil é uma conveniência econômica, que, indiscutivelmente, deve ser implementada de imediato para que possa surtir o efeito desejado.
Dentre as medidas que desde já poderiam ser estudadas para fazer parte deste PAC da Cabotagem, alguns são de fácil aplicação, como por exemplo:

• A redução das alíquotas dos financiamentos do Fundo de Marinha Mercante para 1% a.a. (Os recursos do Fundo de Marinha Mercante – F.N.M. são vinculados, portanto não oneram o Tesouro).
• A compensação, com recursos do F.N.M. da parcela excedente de custos que decorre da diferença do custo previdenciário e trabalhista dos tripulantes em relação aos trabalhadores convencionais (O Tribunal de Contas da União sugeriu estudos neste sentido).
• A isenção de ICMS no transporte de cabotagem.
• A isenção de ICMS sobre o combustível marítimo (A Lei 9432/97 indica em seu contexto à medida que abriga essa iniciativa).
• A eventual indicação para certificação de créditos de carbono relativa as embarcações de cabotagem pela redução comprovada da emissão de CO².
• A desoneração fiscal e tributária na modernização de estaleiros existentes e na implantação de novos estaleiros destinados à construção de embarcações de cabotagem.

Enfim: A costa marítima ai está pela própria natureza, o Brasil é produtor de aço, dispõem de mão de obra especializada e competente, (assim como as empresas de projeto naval), além do que a atividade é estruturante e os benefícios ambientais e econômicos são indiscutíveis, além de haver demanda de mercado. Falta apenas uma consciência nacional marítima para reconhecer a importância da cabotagem no país.

Conclusão: se houver vontade política o PAC da cabotagem pode vir a ser não apenas uma realidade, mas uma das soluções para a logística interna no Brasil.