A CBC, junto a outras entidades, tenta rebater a necessidade de traduzir os certificados de capacitação dos Contêineres Tanque.

A Câmara Brasileira de Contêineres, Transporte Ferroviário e Multimodal se reuniu em Brasília com as entidades interessadas e a Agência Nacional de Transportes Terrestre – ANTT, as quais expuseram os problemas por que passam os Usuários/Operadores de Contêineres Tanques, perante a Fiscalização Rodoviária. O encontro resultou em uma carta endereçada ao Superintendente de Transporte de Cargas da ANTT, Noboru Ofugi, e que consolida o pleito do grupo. Umas das questões foi a necessidade de tradução do Certificado Internacional.

Os representantes das entidades argumentaram que, os pontos os quais devem ser observados pela Fiscalização, no Certificado portado nas Expedições são: Identificação do Equipamento; Data da Inspeção; e Data da Próxima Inspeção, não havendo, portanto, necessidade de tradução, desde que esses campos estejam claramente identificados.

A ANTT publicou a Resolução ANTT Nº. 2.657, de 18/04/08, que alterou o Anexo à Resolução ANTT Nº. 420, de 12/02/04, no que se refere ao Item 5.4.2.1 (b). Esta mesma Resolução introduziu as Notas 1 e 2 ao citado Item, que estabelecem:

Nota 1 Será admitido documento estrangeiro de capacitação de veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel utilizados em expedições com origem e/ou destino internacionais, desde que acompanhado de tradução para português e dentro do prazo de validade.

Nota 2 Será exigido certificado de capacitação, conforme especificado na alínea “b” deste item, para o transporte de produtos perigosos a granel dos veículos e equipamentos rodoviários, provenientes de expedições internacionais, para que estes sejam utilizados no transporte doméstico deste tipo de carga.”

Desta forma as entidades solicitam revisão nos termos atuais do Item e suas notas, sem a exigência, desnecessária, de tradução conforme segue:

Nota 1 – Será admitido documento estrangeiro (Certificado Internacional) de capacitação de veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel utilizados em expedições com origem e destino internacionais, desde que dentro do prazo de validade.

Nota 2 – Será admitida documento estrangeiro (Certificado Internacional) de capacitação de veículos e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel utilizados no transporte doméstico, desde dentro do prazo de validade.

Nota 3 – Se o Equipamento estrangeiro for embarcado em sua origem com seu Certificado Internacional dentro de sua validade e em decorrência de retenções tal Certificado venha a vencer, o Equipamento poderá prosseguir viagem no trecho doméstico sem que tal fato se constitua em desvio ao Regulamento.”

Além de Ofugi, a ANTT também foi representada por Francisco Magalhães, Rodrigo Amorim e Tatiana Furtado Alvim. A Associação Brasileira da Indústria Química – ABIQUIM contou com a presença de Gisette Nogueira e Wellington Watanabe. Paulo de Tarso Martins Gomes falou em nome da Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos – ABTLP e Jovelino Pires pela Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB. A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC & Logística designou Edmara Claudino dos Santos para o encontro e a União Nacional dos Caminhoneiros – UNICAM enviou Juliana Corrêa. A CBC contou com o Diretor de Desenvolvimento, Ian Gordon Petersen e o Diretor Institucional, José Nicola Benedetti.

Segundo Ian Petersen, em breve a reunião terá desdobramentos com nova visita à Brasília.